Presidência
da República
Casa
Civil
Subchefia
para Assuntos Jurídicos
LEI
No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem
de veto
Altera a Lei no 9.394, de
20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade
da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e
79-B:
"Art.
26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e
particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura
Afro-Brasileira.
§
1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o
estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a
cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional,
resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política
pertinentes à História do Brasil.
§
2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão
ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de
Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§
3o (VETADO)"
"Art.
79-A. (VETADO)"
"Art.
79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da
Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da
Independência e 115o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam
Ricardo Cavalcanti Buarque
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm
http://slideplayer.com.br/slide/390140/
http://etnicoracial.mec.gov.br/10-menu-principal/82-10-anos-da-lei-10-639-03
http://www.pedagogiagm.unir.br/downloads/5251_novas_diretrizes_curriculares_para_o_estudo_da_historia_e_da_cultura_afro_brasileira_e_africana___lei_10.639___2003.pdf
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